Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Agravo regimental interposto por Igor Herculano da Silva contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da…
O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial - quais sejam, a inadequação da via eleita quanto à alegação de ofensa…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, por considerar que a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ; e reputou inviável o conhecimento pela alínea c, porque o dissídio estaria apoiado em…
Processo Civil
Inadmissão do recurso especial pela incidência da súmula n. 7 do STJ
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência das Súmulas 7 do STJ e, por analogia, 283 e 284 do STF.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Agravo regimental em habeas corpus. substitutivo de revisão criminal. inadmissibilidade. atipicidade dos fatos classificados como lavagem de dinheiro. supressão de instância. manifesta ilegalidade da condenação. não ocorrência. múltiplas transferências…
Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
Nos termos do art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021, § 1º, do CPC, cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando especificamente os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão.
A decisão agravada, da Presidência deste STJ, não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança, em face da sua intempestividade, não elidida após regular intimação.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula nº 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial na origem.
Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182/STJ, ao fundamento de ausência de impugnação…
Processo Penal
Homicídio qualificado
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.