STJAgRg no HC 1.075.708
Substitutivo de revisão criminal: atipicidade dos fatos classificados como lavagem de dinheiro
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Bancário
- Substitutivo de revisão criminal
- Atipicidade dos fatos classificados como lavagem de dinheiro
- Supressão de instância
- Manifesta ilegalidade da condenação
- Não ocorrência
- Impugnação deficiente das razões de decidir da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ATIPICIDADE DOS FATOS CLASSIFICADOS COMO LAVAGEM DE DINHEIRO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE DA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÚLTIPLAS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS DO PRODUTO DOS CRIMES DE ESTELIONATO ANTECEDENTES. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DAS RAZÕES DE DECIDIR DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.