A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente no tocante à "divergência não comprovada" e à "impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas…
Compete, com exclusividade, ao Tribunal de origem realizar o juízo de adequação do caso concreto aos precedentes obrigatórios, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do Código de Processo Civil.
Em exame de prelibação, a Corte de origem não admitiu o recurso especial interposto, por considerar que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a Súmula n. 83 do STJ.
Nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do Código de Processo Civil, compete ao Tribunal de origem, com exclusividade, realizar o juízo de adequação do caso aos precedentes obrigatórios em recursos repetitivos, sendo inviável ao Superior Tribunal de Justiça…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de ordem de habeas corpus manejada como substitutivo de recurso próprio e, na análise de ofício, não verificou flagrante ilegalidade.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à aplicação da Súmulas 7/STJ, não sendo conhecido.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Quinta Turma do STJ que não conheceu de agravo regimental em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.
No agravo, a parte recorrente não impugnou, de forma específica e concreta, a fundamentação da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 182 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por aplicação do óbice da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade.
Processo Penal
Incidência, por analogia, da súmula n. 182/STJ
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