STJAREsp 3.136.612
Juízo negativo de admissibilidade na origem
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo negativo de admissibilidade na origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Em exame de prelibação, a Corte de origem não admitiu o recurso especial interposto, por considerar que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a Súmula n. 83 do STJ.
2. O agravo em recurso especial não impugnou de forma específica o fundamento da decisão agravada.
3. A adequada impugnação da Súmula n. 83/STJ pressupõe a demonstração, por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes, de que a jurisprudência do STJ não está no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou o distinguishing quanto aos paradigmas invocados, ônus não observado.
4. Diante da deficiência dialética e da ausência de impugnação específica, o agravo em recurso especial não comporta conhecimento, aplicam-se, à hipótese, o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.