À luz do princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC), cumpre à parte agravante o ônus de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Espécie em que, na origem, foi julgado procedente pedido formulado na ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (COREN/BA) para declarar o funcionamento irregular da ré, determinando sua regularização com a manutenção de…
"Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula…
Hipótese em que, no agravo, a parte recorrente não impugnou, concretamente, um dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo nobre na origem, o que atrai a incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ.
É ônus do agravante impugnar, de modo específico e objetivo, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar…
Na origem: agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Itanhaém e Mongaguá - SISPUMI em face da decisão proferida em fase de cumprimento de sentença ajuizada pelo agravante em desfavor do Município de…
O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
Processo Civil
Inadmissão do apelo nobre pela presidência do tribunal de origem
Hipótese em que alguns dos fundamentos da decisão agravada não foram impugnados, de forma específica e concreta, pela recorrente no agravo em recurso especial.
É inviável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, inciso…
O princípio da dialeticidade recursal, positivado no art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021 do CPC, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados.
A superação do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ exige demonstração analítica de que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência atual desta Corte, seja mediante indicação de precedentes contemporâneos ou posteriores ao paradigma adotado na decisão de…
Processo Civil
Decisão de inadmissibilidade fundada na súmula n. 83 do STJ
À luz do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e do princípio da dialeticidade, impõe-se ao agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Processo Civil
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