Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.204.402

Compensação tributária: fundamentos da decisão agravada não impugnados de forma específica

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. À luz do princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC), cumpre à parte agravante o ônus de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. A impugnação ao fundamento que afastou a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil pressupõe a indicação concreta de qual ponto restou efetivamente omisso, não se prestando, para tanto, a mera reiteração das razões do recurso especial.

3. A insurgência contra o óbice da Súmula n. 7 do STJ exige cotejo analítico entre as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido e a tese recursal, com a demonstração da prescindibilidade do reexame fático-probatório, ônus do qual a parte agravante não se desincumbiu.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.