STJAREsp 3.186.866
Construção erigida em área de preservação permanente
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Construção erigida em área de preservação permanente
- Inadmissão do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO ERIGIDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi reconhecida a ilegitimidade passiva da parte agravada para figurar na ação de obrigação de não fazer.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento na Súmula n. 211 do STJ.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a reiterar as razões do recurso especial, olvidando o óbice sumular n. 211 do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.