Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 739 do STF

Precedente qualificado

É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

458 decisões

28

MAI 2026

TSTRR 693-74.2010.5.01.0003

Terceirização de serviços: atividade-fim

Por identificar aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização de serviços
  • +5

27

MAI 2026

TSTAg-RR 715-71.2012.5.03.0112

Terceirização: atividade-fim

Decisão recorrida em que adotado o entendimento de que a atuação da reclamante na atividade-fim da tomadora dos serviços configura ilicitude da terceirização.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

27

MAI 2026

TSTRR 21200-19.2009.5.15.0030

Terceirização: licitude

Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal - CEF, mantendo o acórdão regional em que reconhecida a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas e vantagens deferidas à empregada…

  • Direito Constitucional
  • Terceirização
  • +5

21

MAI 2026

TSTRR 1815-27.2013.5.03.0015

Matéria comum: terceirização

Os réus interpuseram recursos extraordinários, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 725 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo Tribunal…

  • Direito do Trabalho
  • Matéria comum
  • +5

19

MAI 2026

TSTRR-RRAg 109-22.2013.5.01.0061

Turma: terceirização

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 725).

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

19

MAI 2026

TSTRR-RR 2261-34.2012.5.03.0025

Turma: terceirização

Consoante tese firmada pelo Plenário do E.

  • Direito do Trabalho
  • Turma
  • +5

19

MAI 2026

TSTRR 10657-84.2015.5.03.0060

Turma: terceirização

Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego com a tomadora de serviços, por considerar caracterizada a fraude na contratação, exclusivamente pelo exercício de atividade-fim.

  • Direito Civil
  • Turma
  • +5

19

MAI 2026

TSTRR-ED-RR 1454-63.2012.5.06.0014

Turma: terceirização

Consoante tese firmada pelo Plenário do E.

  • Direito do Trabalho
  • Turma
  • +5

14

MAI 2026

TSTRR 2832-30.2011.5.02.0037

Terceirização de serviços: serviços bancários

7ª Turma para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento dos Temas de Repercussão Geral nº 725 e 383 do STF. No primeiro julgamento, esta eg.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • +5

14

MAI 2026

TSTRR 5398-27.2010.5.01.0000

Terceirização: serviços bancários

PETIÇÃO APRESENTADA PELA RECLAMANTE APÓS A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA No Tema 29 da Tabela de IRRs deste Tribunal determinou-se a suspensão dos processos que versem sobre o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e empresas…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

14

MAI 2026

TSTRR 1128-84.2012.5.03.0112

Anterior à lei nº 13.015/2014: terceirização

Diante da potencial contrariedade entre a tese firmada no acórdão regional recorrido e àquelas consolidadas nos Temas 725 e 383 do STF, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.

  • Direito Constitucional
  • Anterior à lei nº 13.015/2014
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.