O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com…
A regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação…
Na decisão ora agravada, em relação ao tema dos domingos em dobro, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante para, reformando o acórdão regional, condenar a Reclamada ao pagamento, com o adicional…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
O Pleno desta colenda Corte, em sessão realizada no dia 24.02.2025, no julgamento do E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, em acórdão ainda pendente de publicação, firmou tese de julgamento no sentido de que: “A…
Apesar do inconformismo, o recurso não pode ser admitido, visto que o v. Acórdão Regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático-probatório dos autos, inclusive em oitiva de testemunhas, e para se chegar a entendimento diverso acerca do…
O Pleno desta colenda Corte, em sessão realizada no dia 24.02.2025, no julgamento do E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, em acórdão ainda pendente de publicação, firmou tese de julgamento no sentido de que: “A…
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
O acórdão regional assevera que "o autor laborou em dois feriados (02/11 e 15/11), usufruindo apenas uma folga compensatória no dia 29/11, tendo inclusive trabalhado por oito dias consecutivos sem descanso (de 14 a 21/11).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A legislação trabalhista prevê o pagamento em dobro para o trabalho em domingos e feriados, nos termos da Lei 605/1949 e da Súmula 146 do TST.
Conforme preconiza a Súmula nº 444 do TST, " é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de…
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