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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20526-50.2018.5.04.0121

Supressão: hora ficta noturna

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORA FICTA NOTURNA. PERCENTUAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA  A legislação trabalhista prevê o pagamento em dobro para o trabalho em domingos e feriados, nos termos da Lei 605/1949 e da Súmula 146 do TST. No entanto, essa regra não se aplica ao intervalo intrajornada suprimido, que é considerado hora extra ficta e possui um tratamento específico, conforme dispõe o item I da Súmula 437 do TST. Nesses casos, aplica-se o adicional de 50% sobre o valor da hora normal, nos termos do § 4º do artigo 71 da CLT, mesmo que a supressão ocorra em fins de semana ou feriados ou no horário noturno. Julgados. No caso dos autos, o Regional, em relação ao adicional incidente sobre as horas suprimidas do intervalo intrajornada, entendeu que é devido apenas o adicional legal de 50% previsto no § 4º do artigo 71 da CLT, pois não haveria amparo legal para aplicação de adicional mais benéfico, como o de 100% para horas trabalhadas em domingo ou feriado não compensado por folga, nem para a redução ficta da hora noturna. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DOMINGOS E FERIADOS. PERCENTUAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA  Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante no particular. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Adicional Noturno; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Adicional de Hora Extra

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