1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A vedação ao recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, prevista na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Paraná (LC Estadual 136/2011), constitui matéria de direito local, cuja análise é vedada ao STJ em sede de recurso especial,…
Processo Civil
Honorários sucumbenciais em favor da defensoria pública
Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso pela incidência da Súmula 279, pela necessidade de análise de norma infraconstitucional e pela inaplicabilidade do Tema 1.002 da sistemática da repercussão geral.
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. processual civil. pagamento de honorários à defensoria pública. ausência de prequestionamento: súmulas ns. 282 e 356 deste supremo tribunal federal. tema 1.002 da repercussão geral. argumentos…
Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que manteve decisão que negou seguimento a recurso extraordinário mediante aplicação do tema 1002 da repercussão geral.
Agravo Interno interposto em face de decisão que julgou procedente a Reclamação.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024
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