Agravo em recurso especial interposto por instituição hospitalar contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 935 do Código Civil, 506 do CPC, 91, I, do Código Penal, 387, IV, do CPP e 14, § 4º, do CDC, além de dissídio…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos legais apontados e de incidência das Súmulas 7 e do Tema Repetitivo 440 do STJ.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu parcial provimento ao recurso de apelação da autora, majorando o valor da indenização por danos morais, reconhecendo a solidariedade da Caixa Econômica Federal e determinando a aplicação da taxa SELIC para…
A invocação do Tema nº 777 do STF para postular o reconhecimento de ilegitimidade passiva do tabelião, porquanto determine a intepretação da questão em conformidade com o disposto no artigo 37, § 6º, da CF, constitui fundamento não cognoscível pelo STJ.
A decisão de inadmissibilidade do recurso especial, quando fundamentada em óbices sumulares aplicáveis e na ausência de vícios no acórdão recorrido, cumpre as exigências constitucionais e legais de fundamentação.
Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para que os juros de mora incidam desde a data da do evento danoso.
É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
Não há falar em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Opostos embargos de declaração pela União e pela Funasa, foram os desta fundação rejeitados e os da União acolhidos sem efeitos modificativos.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de indenização por danos morais decorrente de atropelamento de pedestre.
Para alterar os fundamentos do acórdão acerca dos elementos ensejadores da responsabilidade civil e do dever de indenizar, seria imprescindível a reavaliação do conjunto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que aplicou juros de mora a partir da citação em caso de responsabilidade civil contratual, em ação indenizatória por danos morais decorrentes de falha na prestação de serviço…
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