STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.732.772
Servidor público municipal: exoneração
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Servidor público municipal
- Exoneração
- Reintegração
- Termo inicial dos juros de mora
- Data do ato ilícito
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO ATO ILÍCITO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 54 do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade civil extracontratual do Estado.
2. Agravo interno provido para dar provimento ao Recurso Especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.