Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado nº 50).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Companhia Municipal de Limpeza Urbana - Comlurb possui personalidade jurídica de direito privado, sendo uma sociedade de economia mista. Assim, embora ela seja uma empresa vinculada ao Município do Rio de Janeiro, ela é regida pelas normas do direito…
Na hipótese, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, como registrado na decisão agravada, caracterizando a deserção do recurso de revista.
Na hipótese, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, como registrado na decisão agravada, caracterizando a deserção do recurso de revista.
STF firmou o entendimento de que as entidades públicas que prestam serviço público em caráter exclusivo e sem intuito de lucro, ainda que constituídas sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, fazem jus às prerrogativas da Fazenda…
Na hipótese, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, como registrado na decisão agravada, caracterizando a deserção do recurso de revista.
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que as sociedades de economia mista não se equiparam à Fazenda Pública, razão pela qual lhes são inaplicáveis os benefícios e privilégios daquela, tal como isenção do pagamento das despesas processuais.
A controvérsia tem pertinência com o fato de que a ré (COMLURB), ao interpor o recurso de revista, não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal.
A controvérsia tem pertinência com o fato de que a ré (COMLURB), ao interpor o recurso de revista, não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre deserção do recurso de revista ante a ausência do recolhimento do preparo recursal, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
No caso concreto, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, conforme registrado pela decisão agravada, restando caracterizada a deserção do recurso de revista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso de revista ante a falta de comprovação do depósito recursal, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre deserção do seu recurso de revista, em face da intranscendência do apelo.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
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