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Jurisprudências

TSTAIRR 0100773-45.2023.5.01.0050

Deserção do recurso de revista: assim, ante a constatada deserção, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, conforme registrado pela decisão agravada, restando caracterizada a deserção do recurso de revista. Saliente-se que a ré fora intimada para realizar o devido preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, e que manteve-se inerte ao referido comando. Cumpre registrar que, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 170 do TST, as sociedades de economia mista, pertencentes à Administração Pública Indireta, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, e, portanto, não fazem jus aos privilégios concedidos à Fazenda Pública. Assim, ante a constatada deserção, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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