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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100438-68.2023.5.01.0036

Deserção do recurso de revista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Na hipótese, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, como registrado na decisão agravada, caracterizando a deserção do recurso de revista. Destaque-se que a ré fora intimada para realizar o devido preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, e que se manteve silente. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 170 do TST, as sociedades de economia mista, pertencentes à Administração Pública Indireta, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do artigo 173, § 1º, II, da CF, e, assim, não fazem jus aos privilégios concedidos à Fazenda Pública. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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