Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100106-13.2023.5.01.0033

Deserção: comlurb

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. COMLURB. NÃO EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ATUAÇÃO EM REGIME CONCORRENCIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. No julgamento das ADPF’s 387 e 437, o e. STF firmou o entendimento de que as entidades públicas que prestam serviço público em caráter exclusivo e sem intuito de lucro, ainda que constituídas sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, fazem jus às prerrogativas da Fazenda Pública, incluindo a execução por precatórios. 2. No caso, consta dos autos que a reclamada atua em regime concorrencial, e não em regime de monopólio, razão pela qual não faz jus à extensão dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, nos termos das decisões vinculantes proferidas pela Suprema Corte. 3. Logo, considerando o entendimento consolidado na Súmula nº 170 desta Corte Superior, a reclamada, na qualidade de sociedade de economia mista e, portanto, pertencente à Administração Pública Indireta, fica submetida ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal, não gozando da isenção do preparo recursal. 4. Na hipótese vertente, a reclamada, não obstante tenha sido intimada para a realização e comprovação do preparo recursal no feito, assim não procedeu, razão pela qual o recurso de revista interposto não logra processamento, porque deserto. 5. Decisão agravada que ora se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.