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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 154 do STF

Precedente qualificado

Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de “habeas corpus”, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, “c”).

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

69 decisões

29

NOV 2024

STFRcl 72.312 AgR

Alegação de má aplicação do Tema nº 154 da Repercussão Geral

Alegação de má aplicação do Tema nº 154 da Repercussão Geral. Não ocorrência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada.

  • Direito Constitucional
  • Alegação de má aplicação do Tema nº 154 da Repercussão Geral
  • +2

26

NOV 2024

STFRE 1.512.782 AgR

Impronúncia proferida em habeas corpus: consonância com o tema 154/rg

Esta Corte reconheceu possível — isto é, sem transgressão ao monopólio constitucional da ação penal pública e dos postulados do juiz natural e da soberania do veredicto do Júri — a decisão de rejeição da denúncia, de impronúncia, de absolvição sumária ou de…

  • Processo Penal
  • Impronúncia proferida em habeas corpus
  • +4

11

NOV 2024

STFRcl 72.235 AgR

Aplicação pelo tribunal a quo da sistemática da repercussão geral

O cabimento da reclamação, nas hipóteses em que se discute aplicação de tese em repercussão geral, encontra disciplina no artigo 988, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil, ao qual esta Corte confere interpretação restritiva.

  • Direito Constitucional
  • Aplicação pelo tribunal a quo da sistemática da repercussão geral
  • +1

05

NOV 2024

STFRcl 72.155 AgR

Aplicação pelo tribunal a quo da sistemática da repercussão geral

O cabimento da reclamação, nas hipóteses em que se discute aplicação de tese em repercussão geral, encontra disciplina no artigo 988, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil, ao qual esta Corte confere interpretação restritiva.

  • Direito Constitucional
  • Aplicação pelo tribunal a quo da sistemática da repercussão geral
  • +1

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