Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de “habeas corpus”, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, “c”).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O presente agravo regimental contesta a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a concessão de habeas corpus para impronunciar o réu.
Alegação de má aplicação do Tema nº 154 da Repercussão Geral. Não ocorrência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada.
Direito Constitucional
Alegação de má aplicação do Tema nº 154 da Repercussão Geral
Esta Corte reconheceu possível — isto é, sem transgressão ao monopólio constitucional da ação penal pública e dos postulados do juiz natural e da soberania do veredicto do Júri — a decisão de rejeição da denúncia, de impronúncia, de absolvição sumária ou de…
O cabimento da reclamação, nas hipóteses em que se discute aplicação de tese em repercussão geral, encontra disciplina no artigo 988, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil, ao qual esta Corte confere interpretação restritiva.
Direito Constitucional
Aplicação pelo tribunal a quo da sistemática da repercussão geral
Agravo regimental em reclamação constitucional contra decisão de minha lavra, em que neguei seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação da sistemática de repercussão geral pela Corte reclamada. O fato relevante.
O cabimento da reclamação, nas hipóteses em que se discute aplicação de tese em repercussão geral, encontra disciplina no artigo 988, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil, ao qual esta Corte confere interpretação restritiva.
Direito Constitucional
Aplicação pelo tribunal a quo da sistemática da repercussão geral
O acórdão recorrido, proferido em habeas corpus, encontra-se em harmonia com a tese fixada no Tema 154 RG.
Processo Penal
Decisão de impronúncia
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