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Jurisprudências

STFRcl 72.312 AgR

Alegação de má aplicação do Tema nº 154 da Repercussão Geral

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Alegação de má aplicação do Tema nº 154 da Repercussão Geral
  • Não ocorrência
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de má aplicação do Tema nº 154 da Repercussão Geral. Não ocorrência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

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