i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A fixação dos honorários advocatícios com base no valor da causa, nos termos do Tema 1076/STJ, é aplicável ao caso, pois o processo tinha por objeto o inventário e o plano de partilha sobre todos os bens.
Na sentença, julgou-se extinta a execução, em razão da perda superveniente do objeto. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso para fixação de honorários advocatícios por equidade.
A Corte de origem negou seguimento ao recurso especial quanto à discussão acerca dos honorários advocatícios, em razão da aplicação do Tema Repetitivo n. 1.076/STJ.
Consoante destacado no julgado singular, não é possível a adequação da hipótese dos autos ao Tema 1.076/STJ, porque a definição da tese repetitiva ocorreu à luz do princípio da sucumbência.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, bem como na tese de impossibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade e da…
Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a Súmula n.…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é cabível a condenação em honorários advocatícios em liquidação de sentença apenas em casos excepcionais quando configurada a litigiosidade entre as partes.
Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, c/c o art. 988 do CPC/2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, a fim de garantir a autoridade das suas decisões, a observância de…
Tem-se, na hipótese, ação declaratória de adimplemento contratual cumulada com condenatória e ressarcimento de valores, requerendo a declaração de adimplemento das obrigações contratuais, relativas ao instrumento particular de compra e venda de ações,…
Hipótese em exame 1.Ação de cobrança, ajuizada em 31/10/2018, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 29/2/2024 e em 1/3/2024 e concluso ao gabinete em 23/6/2025.
Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial quanto à questão relativa ao Tema 1.076 do STJ julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, e inadmitiu o recurso especial no tocante às demais questões em…
Processo Civil
Interposição de agravo em recurso especial
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