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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.100.531

Execução fiscal: extinção

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Tributário
  • Execução fiscal
  • Extinção
  • Cancelamento administrativo da cda
  • Inaplicabilidade do tema repetitivo 1.076 do STJ
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Fixação

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CDA. INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. CRITÉRIO DA EQUIDADE. LEGITIMIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Consoante destacado no julgado singular, não é possível a adequação da hipótese dos autos ao Tema 1.076/STJ, porque a definição da tese repetitiva ocorreu à luz do princípio da sucumbência.

2. Ocorrendo a extinção da execução fiscal com fundamento no art. 26 da LEF, os honorários advocatícios devem ser fixados por juízo de equidade do magistrado, critério que encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

3. A Corte Especial firmou entendimento de que o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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