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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.678.738

Honorários advocatícios: fixação com base no valor da causa

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios
  • Fixação com base no valor da causa
  • Princípio da causalidade
  • Alegada desproporcionalidade
  • Não caracterizada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. TEMA 1076/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A fixação dos honorários advocatícios com base no valor da causa, nos termos do Tema 1076/STJ, é aplicável ao caso, pois o processo tinha por objeto o inventário e o plano de partilha sobre todos os bens.

2. A alegação de que a base de cálculo deveria ser a cota-parte do herdeiro e não o valor total da causa não merece acolhimento, pois o valor da causa constitui a base legítima para a fixação da verba honorária.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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