A matéria em discussão consiste em determinar se a competência para julgar demanda ajuizada para obter medicamento não incorporado ao SUS, registrado na ANVISA, cabe à Justiça Estadual ou à Justiça Federal, considerando a necessidade de inclusão da União no…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
O conflito de competência possui âmbito de cognição restrito à definição do juízo competente para prestar a jurisdição, não podendo ser utilizado como sucedâneo recursal para rediscutir decisões que deveriam ser impugnadas pela via recursal própria.
Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que declarou a competência do Juízo estadual para processar e julgar demanda relativa ao fornecimento de tratamento médico, com fundamento no Tema 793/STF.
Trata-se de conflito negativo de competência que tem como suscitante o Juízo Federal e como suscitado o Juízo Estadual, nos autos da ação de obrigação de fazer, com pedido de concessão de tutela provisória de urgência, objetivando o fornecimento de…
Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que declarou competente o Juízo estadual para processar e julgar demanda relativa à realização de procedimento cirúrgico padronizado no SUS, classificado como de média/alta…
Processo Civil
Fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos
A questão em debate consiste em saber se a União deve ser incluída no polo passivo da demanda, o que atrairia a competência da Justiça Federal, ou se a competência permanece com a Justiça Estadual.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Rio Verde - SJ/GO, tendo como suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás/GO.
Trata-se de agravo interno no conflito negativo de competência que tem como suscitante o Juízo de Direito da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude de Santa Cruz do Sul-RS e o Juízo Federal do Segundo Núcleo de Justiça 4.0 de Porto Alegre SJ-RS…
A internação domiciliar (home care) não foi abrangida pelo Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de medicamentos e produtos de saúde.
Trata-se de agravo interno no conflito negativo de competência instaurado entre o juízo federal, suscitante, e o juízo estadual, o suscitado, na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada em desfavor do Município de Tramandaí/RS e do…
A exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo retira a competência da Justiça Federal para conhecer a demanda, conforme entendimento consolidado do STJ e as Súmulas 150, 224 e 254.
Diante da modulação dos efeitos do julgamento do RE 1.366.243 (Tema 1.234/STF), os parâmetros de competência ali fixados somente se aplicam aos feitos ajuizados após 19/9/2024.
A pretensão da parte autora reside na ação de obrigação de fazer em face do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o fornecimento de internação domiciliar (home care), acompanhada de equipe multidisciplinar e os equipamentos de suporte.
Processo Civil
Conflito negativo de competência
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