Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ e na ausência de descompasso com o Tema n. 1.132 do STJ.
Processo Civil
Constituição em mora por notificação enviada ao endereço contratual
A impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ foi concreta e específica no agravo em recurso especial, afastando a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, razão pela qual se reconsidera a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969, na qual se consolidou a posse e a propriedade fiduciária do veículo em favor do credor.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, sendo vedada sua apreciação em sede de recurso especial.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.418.593/MS, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 722/STJ), fixou o entendimento de que, nos contratos celebrados na vigência da Lei nº 10.931/2004, incumbe ao…
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 83 do STJ quanto às alegações de violação dos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, e 66-B, § 3º, da Lei n. 4.728/1965;
Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento que reformou a liminar de busca e apreensão, reconheceu a descaracterização da mora, determinou a restituição do veículo e extinguiu a ação sem resolução do mérito.
A citação foi realizada regularmente por oficial de justiça, com base em mandado de citação e busca e apreensão expedido pelo Juízo de origem, sendo justificável a utilização de força policial diante da tentativa de fuga do agravante com o veículo.
Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de purgação da mora com manutenção contratual em garantia fiduciária sobre imóvel, manteve a improcedência, reconheceu a consolidação da propriedade em favor do credor, afastou nulidade por decisão…
A Segunda Seção do STJ fixou a seguinte tese ao julgar o Tema 722/STJ: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da…
Processo Civil
Alienação fiduciária
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