Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime – RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.
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Consoante entendimento pacificado desta Corte Superior, a pretensão de diferenças de parcela, prevista em norma coletiva, denominada "Complemento da RMNR", com fundamento na arguição de pagamento a menor dessa verba, caracteriza pleito relacionado a lesão…
A Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos relevantes apresentados, registrando taxativamente que a menção, na cláusula coletiva disciplinadora da parcela "Complemento da RMNR", da expressão "’em…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional
A Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos relevantes apresentados, registrando taxativamente que a menção, na cláusula coletiva disciplinadora da parcela "Complemento da RMNR", da expressão "’em…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional
A parte recorrente, no recurso de revista, limita-se a articular mero inconformismo com os fundamentos jurídicos adotados pela Corte de origem, o que não é bastante a demonstrar negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional.
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Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
O prequestionamento é pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 297 desta Corte e da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-I do TST.
O art. 678, I, "a", da CLT estabelece que compete ao Tribunal Pleno dos Tribunais Regionais do Trabalho "processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos" (grifos nossos).
A c. primeira Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar que o cálculo da parcela "Complemento da RMNR" seja efetuado sem a inclusão dos adicionais previstos em lei e…
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Diferenças de complementação da remuneração mínima por nível e regime
Segunda Turma manteve a decisão por meio da qual se negou provimento ao recurso de revista do reclamante ao fundamento de que " o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927/RN, transitado em julgado em 1º/3/2024, com relatoria do Ministro…
Quarta Turma conheceu do recurso de revista do reclamante quanto, por divergência jurisprudencial e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar que o Complemento da RMNR resulte da diferença entre a RMNR e o salário básico com acréscimo das vantagens…
Sétima Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto às diferenças a título de "Complemento de RMNR".
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Diferenças de complementação da remuneração mínima por nível e regime
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