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Jurisprudências

TSTAIRR 1889-68.2011.5.07.0006

Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
  • Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
  • Diferenças de complemento
  • Cálculo
  • Inclusão dos adicionais legais e convencionais
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO. CÁLCULO. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. VALIDADE DA FÓRMULA UTILIZADA PELA PETROBRAS PARA CÔMPUTO DO "COMPLEMENTO DA RMNR". CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo da parcela "Complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. II . A matéria já não comporta maiores discussões, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar Agravo Regimental no RE nº 1.251.927/RN, com repercussão geral, afastou a tese firmada por esta Corte em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da parcela "Complemento da RMNR". Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais (legais e convencionais) na apuração da referida verba não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. III . Nesse cenário, estando a decisão regional em plena harmonia com precedente vinculante da Suprema Corte, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de revista, de maneira que deve ser mantida a decisão agravada. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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