Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime – RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de cláusula específica segundo a qual a RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando ao aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição da…
Quanto às contribuições ao INSS, a parte recorrente baseia sua insurgência na alegação de que não há diferenças a serem deferidas, pois o recolhimento já teria sido efetuado sobre o teto do RGPS.
Direito do Trabalho
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
A Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos relevantes apresentados, registrando taxativamente que a menção, na cláusula coletiva disciplinadora da parcela "Complemento da RMNR", da expressão "’em…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional
Esta Corte firmou o entendimento de que, para cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nos casos em que se alega preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deve transcrever:
Direito Constitucional
Não atendimento ao requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Consoante entendimento pacificado desta Corte Superior, a pretensão de diferenças de parcela, prevista em norma coletiva, denominada "Complemento da RMNR", com fundamento na arguição de pagamento a menor dessa verba, caracteriza pleito relacionado a lesão…
Quanto à alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte recorrente, deixa-se de apreciar a referida preliminar.
Trata-se de cláusula específica segundo a qual a RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando ao aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição da…
Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo da parcela "Complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora.
Direito do Trabalho
Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
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