Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime – RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se a interpretação dada à norma coletiva referente à criação da verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR), precisamente sobre a possibilidade de os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em…
Sobre a base de cálculo da RMNR, inicialmente, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nos autos dos processos n.º IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-18-26.2011.5.11.0012, fixou tese jurídica de que os adicionais que…
Tendo em vista as datas em que proferido o acórdão regional e interpostos os recursos pela parte, o exame de admissibilidade deste juízo " ad quem " se sujeita aos pressupostos introduzidos pela Lei n.º 13.015/2014, porém não se submete às exigências…
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
Sobre a base de cálculo da RMNR, inicialmente, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nos autos dos processos n.º IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-18-26.2011.5.11.0012, fixou tese jurídica de que os adicionais que…
O acórdão embargado encontra-se em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927/RN, transitado em julgado em 01/3/2024, bem como no incidente de superação da jurisprudência vinculante firmada pelo Tema 13 do…
Direito do Trabalho
Superação da tese firmada no tema 13 de recursos repetitivos
A Suprema Corte Suprema, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.251.927, publicado no DJE de 17/01/2024, confirmou o entendimento do Exmo.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.251.927/DF, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a interpretação dada por esta Corte às normas coletivas relativas ao cálculo da RMNR no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13 da Tabela de…
No caso, o pretenso erro de fato que consistiria na utilização como premissa fática a quebra de isonomia entre empregados sujeitos a regimes de trabalho diverso.
No caso, o pretenso erro de fato que consistiria na utilização como premissa fática a quebra de isonomia entre empregados sujeitos a regimes de trabalho diverso.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.251.927/DF, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a interpretação dada por esta Corte às normas coletivas relativas ao cálculo da RMNR no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13 da Tabela de…
No caso, o pretenso erro de fato que consistiria na utilização como premissa fática a quebra de isonomia entre empregados sujeitos a regimes de trabalho diverso.
Direito do Trabalho
Erro de fato
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