TSTRR 1361-66.2012.5.04.0205
Diferenças salariais: base de cálculo do complemento do rmnr
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Base de cálculo do complemento do rmnr
- Salário / Diferença Salarial
- Jurisdição e Competência
- Partes e Procuradores
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. 1. A Suprema Corte Suprema, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.251.927, publicado no DJE de 17/01/2024, confirmou o entendimento do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, proferido em decisão unipessoal, no sentido de validar a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, invocando respeito aos limites da negociação coletiva, a exemplo do que decidido pelo STF nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, opondo-se à antiga decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012. 2. Assim, a fim de prevenir possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do agravo de instrumento, para melhor exame. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. A fim de prevenir possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. 1. Destaca-se, de início, que duas foram as condenações da Ré pelo Tribunal Regional: A primeira , referente às diferenças da complementação da RMNR, em razão da desconsideração "do adicional de periculosidade para o cálculo da parcela" e reflexos. A segunda , relativa ao reconhecimento da natureza salarial do RMNR e consequente "pagamento de diferenças de anuênios, PL/PLR, pela integração da complementação de RMNR na base de cálculo das referidas parcelas anuênios e PL/PLR , e seus reflexos". A Ré, nas razões de recurso de revista, apenas se insurge contra as diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do complemento da RMNR. 2 . A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). 3. Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 4 . Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 5. No caso , o Tribunal Regional condenou a Ré ao pagamento de diferenças do complemento da RMNR, por considerar indevida a inclusão dos adicionais salariais na base de cálculo da parcela, como o adicional de periculosidade, em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e prover o agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento ii) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista no tema "diferenças salariais. base de cálculo do complemento da RMNR"; iii) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CR, e no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o v. acórdão regional apenas no tópico intitulado "a) no que tange à forma de cálculo da complementação de RMNR", excluir o pagamento das diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do complemento da RMNR e reflexos. Fica mantido o valor da condenação.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Jurisdição e Competência; Partes e Procuradores