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Jurisprudências

TSTAIRR 1000355-37.2014.5.02.0255

Acórdão posterior à vigência da lei n.º 13.015/2014 e anterior à da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Afronta direta e literal ao art. 93, inc. IX, da CF/1988
  • Remuneração
  • Divergência jurisprudencial
  • Petrobras
  • Complementação da remuneração mínima por nível e regime

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA DIRETA E LITERAL AO ART. 93, INC. IX, DA CF/1988. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE CONTEÚDO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS AVIADOS CONTRA O ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Tendo em vista as datas em que proferido o acórdão regional e interpostos os recursos pela parte, o exame de admissibilidade deste juízo " ad quem " se sujeita aos pressupostos introduzidos pela Lei n.º 13.015/2014, porém não se submete às exigências impostas pela Lei n.º 13.467/2017. 2. A jurisprudência desta Corte, baseada no processo E-RR-1522-62.20135.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, julgado pela SBDI-1, firmou entendimento acerca da imprescindibilidade de transcrição, no recurso de revista, dos correspondentes trechos dos embargos declaratórios opostos pela parte, assim como, do acórdão integrativo, após a entrada em vigor da Lei n.º 13.015/2014. 3. Portanto, não prospera o intento recursal, neste ponto, em virtude da ausência de transcrição, no bojo do Recurso de Revista, da petição dos Embargos Declaratórios aviados. Agravo de Instrumento desprovido . REMUNERAÇÃO. AFRONTA DIRETA E LITERAL AOS ARTS. 5.º, " CAPUT ", E 7.º, INC. XXVI, DA CF/1988. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR-21900-13.2011.5.21.0012. TEMA N.º 13 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-1.259.927/RN. 1. No caso dos autos, verifica-se que o acórdão regional está em total conformidade com o que decidiram o STF, no julgamento do RE-1.259.927/RN, e o Pleno do TST no Incidente de Superação do Entendimento Vinculante firmado no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012. 2. Os arestos paradigmas trazidos ao confronto pelo Autor em suas razões recursais, portanto, foram ultrapassados pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Superação de Precedente Vinculante, que declarou superada a tese firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos. Agravo de Instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA ACESSÓRIO. EXAME PREJUDICADO Diante do desprovimento do Agravo de Instrumento e a manutenção do julgamento improcedente de todos os pedidos formulados pelo Autor nesta ação, resta prejudicada a análise do tema acessório "Honorários de Sucumbência ".

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pelo Autor e, no mérito, negar-lhe provimento; II - dar por prejudicada a análise do tema acessório "Honorários de sucumbência".

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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