As conclusões do julgamento sentido da necessidade de juntada dos boletins diários de produção (BDPs) já na petição inicial foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas…
Perícia
Documentos essenciais à causa não apresentados na petição inicial
Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem fundamenta sua decisão de maneira clara e exauriente, abordando os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da…
Na sentença, julgou-se o extinto o feito nos termos do art. 485, III, do CPC. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Nesta Corte, o recurso especial foi inadmitido, assim como o agravo em recurso especial não foi conhecido.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Na sentença, o feito foi extinto sem resolução do mérito, em razão da ausência superveniente de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
A jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos suscitados pela parte em embargos declaratórios, cuja rejeição,…
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
É deficiente a fundamentação do recurso especial que aponta ofensa ao art. 1.022 do CPC, sem individualizar os vícios do acórdão recorrido e sem demonstrar sua relevância para o deslinde da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Processo Civil
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