Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, fundada na incidência das Súmulas 83/STJ e 7/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial em ação de cobrança de taxa de condomínio.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial, em cumprimento de sentença de crédito extraconcursal devido por empresa em recuperação judicial.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a fixar honorários sucumbenciais quando acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial; acórdão recorrido proferido em agravo interno em agravo de instrumento no âmbito de execução de título extrajudicial.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que desproveu apelação e manteve sentença de procedência em ação monitória.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da recorrente, mantida a inadmissão do recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF e na Súmula n. 83/STJ.
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara, coerente e fundamentada todas as questões necessárias à solução da lide, ainda que decida em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente.
A impugnação específica ao óbice da Súmula nº 83/STJ foi demonstrada, impondo o provimento do agravo interno para superar a decisão de não conhecimento e para se proceder ao exame do agravo em recurso especial.
Agravo em recurso especial interposto em demanda envolvendo contrato de fiança, contra acórdão que: (i) manteve o indeferimento de suspensão do processo com base no art. 315 do CPC; (ii) afastou cerceamento de defesa quanto à prova oral;
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, mantida a inadmissibilidade do recurso excepcional.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional afastada
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