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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.195.971

Divergência jurisprudencial: cotejo analítico

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da recorrente, mantida a inadmissão do recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF e na Súmula n. 83/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela alínea "c" atende aos requisitos legais para conhecimento, notadamente a indicação do dispositivo de lei federal e a realização do cotejo analítico com demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.

III. Razões de decidir

3. O recurso especial fundado exclusivamente na alínea "c" exige, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, a demonstração adequada da divergência, com a juntada de paradigmas, a transcrição dos trechos que evidenciem a dissidência, a indicação do dispositivo de lei federal, a comprovação da similitude fática entre os casos confrontados e soluções jurídicas divergentes. A ausência desses requisitos impede o conhecimento do recurso.

4. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula n. 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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