Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.123.748

Honorários sucumbenciais: deferimento do incidente

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários sucumbenciais
  • Deferimento do incidente
  • Aferição de sucumbência ao final da demanda principal
  • Orientação consolidada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFERIMENTO DO INCIDENTE. AFERIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA AO FINAL DA DEMANDA PRINCIPAL. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a fixar honorários sucumbenciais quando acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) a procedência do incidente autorizou a fixação imediata de honorários em favor dos patronos da parte que o requereu e (ii) se seria aplicável a Súmula 83/STJ na espécie.

3. A fixação da verba honorária sucumbencial no incidente de desconsideração de personalidade jurídica somente se justifica diante do indeferimento da pretensão, na medida em que se mostra necessário fixar verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo.

4. Orientação jurisprudencial consolidada atrai a incidência da Súmula 83/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial por alegada divergência.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.