STJAgInt no AREsp 3.068.545
Impugnação específica da súmula nº 83/STJ: previdência complementar fechada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Impugnação específica da súmula nº 83/STJ
- Previdência complementar fechada
- Suplementação de pensão por morte
- Regulamento aplicável à época da aposentadoria
- Inaplicabilidade da resolução petros nº 49/1997
- Óbices sumulares
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA Nº 83/STJ. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. REGULAMENTO APLICÁVEL À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO PETROS Nº 49/1997. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A impugnação específica ao óbice da Súmula nº 83/STJ foi demonstrada, impondo o provimento do agravo interno para superar a decisão de não conhecimento e para se proceder ao exame do agravo em recurso especial.
2. O regulamento aplicável para a concessão da suplementação de pensão por morte é o vigente à época da aposentadoria do participante, nos termos da Lei Complementar nº 109/2001, sendo vedada a aplicação retroativa de normas posteriores como a Resolução Petros nº 49/1997.
3. A inclusão posterior de dependente direto como beneficiário é admitida desde que não acarrete prejuízo ao fundo de pensão.
4. A conclusão do acórdão de origem quanto à inexistência de prejuízo financeiro não pode ser infirmada sem revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
5. É inviável a apreciação de suposta violação a dispositivos constitucionais em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
6. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo a fim de conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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