São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a condenação da Fazenda Pública em…
Esta 3ª Turma negou provimento aos embargos de declaração opostos pela União, concluindo pela inexistência de omissão no acórdão embargado, ao fundamento de que " foi minudentemente apreciado o alcance do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº…
Conforme asseverado no decisum, não há identidade material com a Súmula Vinculante nº 8, sobretudo porque, no caso concreto, não se discute a aplicabilidade do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77, mas o prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do…
Esta 5ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela União, concluindo, com amparo na Súmula Vinculante 08 do STF, que não houve suspensão do prazo prescricional, uma vez que o art. 5º do Decreto-lei 1.569/77, indicado como violado, foi…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "contribuições previdenciárias - competência", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a Súmula 368, I, do TST e a Súmula Vinculante 53.
Direito do Trabalho
Competência da justiça do trabalho
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