O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT), após a CF/1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo réu, mantendo a decisão do Tribunal Regional que acolheu o pedido de rescisão do acórdão que condenou a Petrobras ao pagamento de diferenças de RMNR.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que julgou improcedente a pretensão rescisória fundamentada no inciso V do art. 966 do CPC.
Ao contrário do que afirma o embargante, não se tratou, no caso em tela, de mero óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, mas de total impossibilidade de fazê-lo, dado que o único argumento alegado no apelo no referido tema foi a contrariedade…
Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao recurso da empresa ao fundamento de que o agravo de instrumento não possui dialeticidade.
Direito do Trabalho
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