TSTEDCiv-RR 1104-70.2012.5.05.0251
Bancário divisor de horas: inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Bancário divisor de horas
- Horas Extras
- Provas
- Cargo de Confiança
- Gratificação Semestral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. BANCÁRIO DIVISOR DE HORAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Ao contrário do que afirma o embargante, não se tratou, no caso em tela, de mero óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, mas de total impossibilidade de fazê-lo, dado que o único argumento alegado no apelo no referido tema foi a contrariedade à Súmula 343 do TST, há muito cancelada quando da interposição do recurso de revista. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Provas; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão