Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Consoante iterativo posicionamento desta Corte, o recurso especial - de fundamentação (eminentemente) vinculada e destinado (precipuamente) à uniformização interpretativa da legislação federal - não se presta à análise de eventual violação a dispositivo de…
Agravo regimental no habeas corpus. penal. tráfico de drogas. aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006 aos corréus. negativa de extensão ao agravante. princípio da isonomia não descumprido: ausência de demonstração de…
Agravo interno no recurso extraordinário. penal e processual penal. crime contra as telecomunicações. alegada ofensa ao artigo 5º, x, da constituição federal. prequestionamento. ausência. súmula 282 do STF. alegação de ofensa ao artigo 5º, liv e lv, da…
Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em apelação interposta por William Lima Pedro, afastou a consideração de maus antecedentes e reduziu a pena para 4…
Recurso especial interposto pelo réu, insurgindo-se contra a valoração negativa dos maus antecedentes na dosimetria da pena, sob a alegação de que as condenações anteriores utilizadas para tal fim são antigas e superadas pelo decurso do tempo.
Recorrente condenado pela prática do crime de associação para o tráfico internacional de drogas (art. 35, combinado com o art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/2006).
Habeas corpus impetrado em favor de Antônio Valmir Ferreira da Silva, condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 11 dias-multa, pela prática do crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal).
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da inviabilidade de utilização da via do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em caso de manifesta ilegalidade.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação da agravante por furto qualificado, com base em reconhecimento fotográfico e agravamento da pena por maus antecedentes.
Habeas corpus impetrado em favor de Diego Amaral Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que redimensionou a pena para 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime fechado, pela prática do crime de roubo (art. 157, caput, do Código Penal).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade. Precedentes.
Direito Penal
Condenação transitada em julgado
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