STFHC 249.668 AgR
Tráfico de drogas: aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006 aos corréus
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Negativa de extensão ao agravante
- Maus antecedentes
- Condenação extinta há mais de cinco anos
- Inviabilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 AOS CORRÉUS. NEGATIVA DE EXTENSÃO AO AGRAVANTE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO DESCUMPRIDO: AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. TEMA 150 DA REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.