Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório, manteve a condenação quanto ao intervalo intrajornada sob o fundamento de que não era integralmente usufruído pelo reclamante.
A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista da reclamada, para afastar a condenação ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, por se tratar de hipótese de despedida do empregado por justa causa.
A controvérsia diz respeito a direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro salário e férias proporcionais.
Direito do Trabalho
Dispensa por justa causa
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