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Jurisprudências

TSTAg-Ag-EDCiv-RR-RR 0021065-08.2017.5.04.0523

Rescisão do contrato de trabalho por justa causa

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão do contrato de trabalho por justa causa
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Rescisão contratual por justa causa
  • Indevidos
  • Inteligência do art. 3º da Lei nº 4.090/62 e da Súmula 171 do TST

Ementa

I – AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista da reclamada, para afastar a condenação ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, por se tratar de hipótese de despedida do empregado por justa causa. Deve ser provido o agravo para se reanalisar o recurso de revista, no aspecto, já que este foi admitido pelo juízo prévio do Tribunal Regional, também, em relação à condenação em férias proporcionais, acrescidas de 1/3. Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. INDEVIDOS. É pacificado nesta Corte o entendimento de que indevida a condenação em décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, em hipótese de despedida do empregado por justa causa. Inteligência do art. 3º da Lei nº 4.090/62 e da Súmula 171 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo da reclamada para reanalisar seu recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 3º da Lei nº 4.090/62 e contrariedade à Súmula 171 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento de décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais, acrescidas de 1/3. Valor da condenação reduzido em R$ 3.000,00 (três mil reais) e custas, em R$ 60,00 (sessenta reais). Brasília, 13 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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