TSTRR 20419-62.2020.5.04.0015
Rito sumaríssimo: dispensa por justa causa
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Dispensa por justa causa
- Férias proporcionais
- Pagamento indevido
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge a controvérsia acerca do direito do empregado dispensado por justa causa ao recebimento de férias proporcionais. 2. Esta Corte, por meio da Súmula nº 171 do TST firmou entendimento de que: " salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) ". Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 171 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das férias proporcionais.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Férias Proporcionais