Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
(MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE) A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do Reclamante, trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, para condenar a Reclamada ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias.
Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão…
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da…
Direito Constitucional
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
O Tribunal Regional destacou que "a reclamada não mantém seu pessoal organizado em quadro de carreira, conforme é de conhecimento desta Eg. Turma pela análise de diversas outras ações similares, fato também reconhecido pelo magistrado a quo na sentença".
Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão…
O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os fundamentos adotados em relação aos minutos residuais e aos turnos ininterruptos de revezamento.
Processo Civil
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Hipótese na qual o Regional, concluiu pela validade do acordo coletivo de trabalho que elasteceu a jornada por turnos de revezamento para oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Tema 1.046 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), bem como da decisão proferida pelo STF no julgamento do Recurso…
Em relação à "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", não houve falta de fundamentação, tampouco omissão no acórdão regional. Na verdade, o recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria…
No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo da Reclamada, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo provido.
Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pela ré.
Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de terminação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 1.121.633/GO, Tema nº 1.046 da tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em…
I –ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário interposto pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo da empresa, ante o decidido pelo…
Cinge-se a controvérsia a respeito da validade da norma coletiva que autoriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento com jornada de oito horas diárias, nas hipóteses em que comprovada a prestação habitual de horas extras.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que são devidas as horas extras por extrapolação deminutos residuais, em razão de a prova produzida em Juízo ter sido contundente em demonstrar…
Direito Constitucional
Horas extras.minutos residuais
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