TSTAg-EDCiv-RRAg 10727-73.2021.5.03.0163
Apelo do reclamante: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Apelo do reclamante
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada superior a 8 horas diárias
- Atividade insalubre
- Norma coletiva
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF ( MATÉRIA EXAMINADA NO BOJO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ). Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva, cabendo consignar que a circunstância de haver labor extraordinário, ainda que em ambiente insalubre sem prévia autorização da autoridade competente em matéria de saúde e higiene do trabalho, não conduz à invalidação da norma pactuada. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.