TSTRR-RR 290-51.2021.5.17.0011
Turnos ininterruptos de revezamento: escala 4x4
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Escala 4x4
- Jornada superior a oito horas diárias fixada em norma coletiva
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 423 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de terminação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 1.121.633/GO, Tema nº 1.046 da tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em 09/05/2023, entendeu devida a observância do procedimento previsto no art. 1.030, II, do CPC. O acórdão desta Sexta Turma não comporta retratação, tendo em vista que, ao reconhecer a invalidade da norma coletiva que fixou jornada de 12 horas diárias em escala de 4x4 para turnos ininterruptos de revezamento, a decisão está em conformidade com o entendimento vinculante do STF. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter a decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1030, II, do CPC/15, os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte.