TSTRR 1367-28.2016.5.05.0101
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamento
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Turno ininterrupto de revezamento
- Elastecimento da jornada
- Negociação coletiva
- Limitação ou afastamento de direitos trabalhistas
- Validade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. DECISÃO EM SINTONIA COM A TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Hipótese na qual o Regional, concluiu pela validade do acordo coletivo de trabalho que elasteceu a jornada por turnos de revezamento para oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Consignou que " os ACTs acostados aos autos, (...) respeitaram devidamente os parâmetros estabelecidos pela (...)" Súmula n.º 423 do TST . Verifica-se que o acórdão regional está em consonância com a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Banco de Horas