Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Turma, diante do entendimento consolidado na Súmula nº 423/TST, manteve a decisão que declarou a invalidade da norma coletiva que ampliou a jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para 8h48 (de segunda a sexta-feira, das 6h às 15h48 ou…
Não se constata nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa, porquanto o despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide, e não vincula o juízo…
Direito Constitucional
Incólumes os citados preceitos de lei e da Constituição Federal
Nos termos da Súmula nº 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da…
O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido.
No que diz respeito a turnos ininterruptos de revezamento, a Constituição da República estabelece, em seu art. 7º, inciso XIV, a jornada máxima de seis horas, que, todavia, pode ser excetuada mediante negociação coletiva.
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, no sentido de que a prescrição dos adicionais por tempo de…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
É inviável o exame das alegações relativas aos adicionais de periculosidade e de insalubridade e às diferenças por desvio/acúmulo de função, pois inovatórias em relação ao recurso de embargos.
Evidenciada a possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, merece ser provido o agravo de instrumento, para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
O Tribunal Regional, após examinar o conjunto probatório dos autos, consignou que “no período de 14/5/2015 a 16/5/2016, o reclamante se ativou em escala 6x2, com jornadas das 6h00 às 18h00 e das 18h00 às 6h00, que se alternavam semanalmente, caracterizando…
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