Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Por meio da decisão agravada, foi conhecido do recurso de revista interposto pela reclamada, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, deu-se provimento ao apelo " para, reconhecendo a validade da majoração da jornada em turno…
Conforme se observa, a razão para denegar seguimento ao recurso de revista consiste na inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte se limitou a transcrever a parte dispositiva do acórdão atacado.
Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, dá-se provimento ao agravo para prover o agravo de instrumento e mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento.
Diante da provável viabilidade da tese de violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido.
Direito Civil
Contrato encerrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
A despeito do consignado na decisão agravada, constata-se que o entendimento firmado pela Corte regional está em conformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, razão pela qual se dá provimento ao agravo para reexaminar, desde logo, o…
O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de…
Restou claro no acórdão embargado que, nos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a prestação habitual de horas extras não é apta a invalidar a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas,…
Diferentemente do alegado pela agravante, o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, seja por seus pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja por seus pressupostos intrínsecos, está previsto no artigo 896, § 1º, da CLT,…
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, analisando o caso da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., com previsão em norma coletiva de turnos ininterruptos em jornada diária de 8h48, de segunda a sexta-feira, ao apreciar o RE nº 1.476.596/MG, firmou…
Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento.
A Súmula nº 423 deste Tribunal (cancelada em 30/06/2025) estabelecia ser válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, desde que efetivamente cumprida.
Verificada a presença de equívoco na decisão monocrática, na fração em que examinou o tema relacionado aos turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se acolher o Agravo Interno, no particular, para reexaminar o Agravo de Instrumento.
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
Direito do Trabalho
Turnos ininterruptos de revezamento
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