TSTAg-RR 0000157-92.2024.5.17.0014
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada diária de 10 horas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada diária de 10 horas
- Inobservância
- Devido o pagamento de horas extraordinárias
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA DE 10 HORAS. SÚMULA Nº 423 DO TST. INOBSERVÂNCIA. DEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência da causa e se conheceu do recurso de revista, pois, de fato, o Tribunal Regional, ao considerar válida a norma coletiva que estabelece jornada diária superior a 8 horas para o labor em regime de turnos ininterruptos de revezamento, decidiu em dissonância com a Súmula nº 423 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator